Olá Pessoal,
Houve uma
época em que eu ia votar e tudo era branco ou nulo, às vezes quando eu ia muito
com a cara do sujeito, ou às vezes por influencia e pedidos desesperados de
pessoas próximas ai eu escolhia alguém, mas sem ter a mínima noção de nada.
Mas ainda
bem que a gente amadurece, estuda e evolui. Cada dia que passa eu vejo mais e
mais a importância do nosso voto e de saber sobre política. Até porque política
não é só esse circo que acontece diariamente ano após ano nas câmaras. Política
É TUDO o que se relaciona à busca de ações para o bem estar tanto individual
como coletivo. Ou seja, precisamos gostar de política e interagir positiva e
ativamente.
Esse ano,
vamos eleger um Presidente, um Deputado Federal, um Deputado Estadual, Um
Governador do estado e dois senadores.
Por isso
segue abaixo um resumo bem básico,
só para termos a noção da importância dos outros cargos, pois o foco está muito
no cargo para a presidência, mas temos que ter em mente que o sistema politico não
funciona só com ele. E Também para não caímos em lorota de (principalmente
DEPUTADOS, com papinho em bairros sobre asfalto, gramar campos de futebol,
arrumar pracinhas, fazer eventos nas comunidades, etc.)
Deputado Federal _ Mandato de 4 anos
A
principal função do deputado federal é legislar. Cabe a ele propor,
discutir e aprovar leis, que podem alterar até mesmo a Constituição. É também o
deputado federal quem aprova ou não as medidas
provisórias, propostas pelo presidente. Além disso, outro papel do deputado federal é
fiscalizar e controlar as ações do Poder Executivo.
Deputado estadual _ Mandato de 4 anos
Confere aos
deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências
legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo
propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais, tanto ordinárias
como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar
anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões
Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na
Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Governador _ Mandado de 4 anos
É função do
governador é a direção da administração estadual e a representação do Estado em
suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus
interesses junto à Presidência e buscando investimentos.
Senador _ Mandato de 8 anos
Os senadores
têm poder de processar e julgar o presidente da República pelos chamados crimes
de responsabilidade, delitos diretamente relacionados ao cargo e que podem
levar à perda do mandato e impedi-lo de exercer qualquer função pública por
cinco anos. E também têm como principal função propor, discutir e aprovar leis
que vigoram em todo o país.
Presidente _ Mandato de 4 anos
Numa
República presidencialista como a nossa, o presidente é a principal autoridade
do Poder Executivo, o representante máximo do povo, cabendo a ele as tarefas de
chefe de Estado e de governo. No Brasil, ele também é o comandante em chefe das
Forças Armadas.
Quando
eleito, o presidente da República tem, entre outras, as seguintes funções:
- Nomear e
exonerar os Ministros de Estado;
- Conduzir a
política econômica;
- Exercer,
com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal;
- Editar
medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;
- Aplicar as
leis aprovadas;
- Vetar
projetos de lei, total ou parcialmente;
- Manter
relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos;
- Decretar o
estado de defesa e o estado de sítio;
- Decretar e
executar a intervenção federal;
- Exercer
comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do
Exército e
da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que
lhe são privativos;
- Declarar
guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso
Nacional ou referendado por ele;
- Enviar ao
Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição;
- Exercer
outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.
DÊ UM
OLHA NAS FONTES ABAIXO QUE TEM MUITO MAIS INFORMAÇÕES RELEVANTES.
Fontes: