quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Sobre votar e em que cargos iremos votar em 2018!


Olá Pessoal, 

Houve uma época em que eu ia votar e tudo era branco ou nulo, às vezes quando eu ia muito com a cara do sujeito, ou às vezes por influencia e pedidos desesperados de pessoas próximas ai eu escolhia alguém, mas sem ter a mínima noção de nada.
Mas ainda bem que a gente amadurece, estuda e evolui. Cada dia que passa eu vejo mais e mais a importância do nosso voto e de saber sobre política. Até porque política não é só esse circo que acontece diariamente ano após ano nas câmaras. Política É TUDO o que se relaciona à busca de ações para o bem estar tanto individual como coletivo. Ou seja, precisamos gostar de política e interagir positiva e ativamente.

Esse ano, vamos eleger um Presidente, um Deputado Federal, um Deputado Estadual, Um Governador do estado e dois senadores.
Por isso segue abaixo um resumo bem básico, só para termos a noção da importância dos outros cargos, pois o foco está muito no cargo para a presidência, mas temos que ter em mente que o sistema politico não funciona só com ele. E Também para não caímos em lorota de (principalmente DEPUTADOS, com papinho em bairros sobre asfalto, gramar campos de futebol, arrumar pracinhas, fazer eventos nas comunidades, etc.)

Deputado Federal _ Mandato de 4 anos
A principal função do deputado federal é legislar. Cabe a ele propor, discutir e aprovar leis, que podem alterar até mesmo a Constituição. É também o deputado federal quem aprova ou não as medidas provisórias, propostas pelo presidente. Além disso, outro papel do deputado federal é fiscalizar e controlar as ações do Poder Executivo.

Deputado estadual _ Mandato de 4 anos
Confere aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Governador _ Mandado de 4 anos
É função do governador é a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos.

Senador _ Mandato de 8 anos
Os senadores têm poder de processar e julgar o presidente da República pelos chamados crimes de responsabilidade, delitos diretamente relacionados ao cargo e que podem levar à perda do mandato e impedi-lo de exercer qualquer função pública por cinco anos. E também têm como principal função propor, discutir e aprovar leis que vigoram em todo o país.

Presidente _ Mandato de 4 anos
Numa República presidencialista como a nossa, o presidente é a principal autoridade do Poder Executivo, o representante máximo do povo, cabendo a ele as tarefas de chefe de Estado e de governo. No Brasil, ele também é o comandante em chefe das Forças Armadas.
Quando eleito, o presidente da República tem, entre outras, as seguintes funções:
- Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- Conduzir a política econômica;
- Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal;
- Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência;
- Aplicar as leis aprovadas;
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos;
- Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
- Decretar e executar a intervenção federal;
- Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;
- Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele;
- Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição;
- Exercer outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.


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Fontes:



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